Cadastrada em: 22/07/12 às 01:07, atualizada: 22/07/12 às 01:07
A enfermagem do Rio conta com mais garantias para o exercício da
profissão. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta
sexta-feira (20/07) a Lei 6.296/12, de autoria da deputada Enfermeira
Rejane. A proposta traz, em nove artigos e um anexo, regras como a
obrigatoriedade da designação de espaço adequado para o repouso da
enfermagem nas unidades de saúde localizadas no estado do Rio; a
proibição de plantões superiores a 24 horas ininterruptas, e a
normatização, de forma clara e objetiva, da aplicação de medidas mínimas
exigíveis para a melhoria das condições de saúde ocupacional dos
profissionais da enfermagem, por meio do desenvolvimento de uma cultura
de promoção da saúde no trabalho.
Pela lei - compromisso de campanha da deputada que, como a maioria da
categoria, já vivenciou essa situação de discriminação e descaso - os
profissionais deverão ter acesso a dispositivos de proteção adequados,
tais como óculos de proteção, aventais impermeáveis, luvas, toucas e
máscaras; imunização contra agentes biológicos e demais doenças
evitáveis por vacinação, e hemograma completo, anual, para os
profissionais que atuem em procedimentos cirúrgicos, radiodiagnósticos,
radioterapêuticos e no preparo de quimioterapia.
“Esse projeto dará uma condição melhor de trabalho para a categoria.
Já vi profissionais dobrando 72 horas. Não há quem aguente uma rotina
como esta. A enfermagem deve receber o mesmo tipo de tratamento dos
demais profissionais da área de saúde. Suas escalas diárias de trabalho
devem ser elaboradas de forma que permitam pausas compensatórias em
ambiente específico, amplo, arejado e provido de mobiliário, sem a dobra
obrigatória de plantão acima de 24 horas ininterruptas. Com as medidas
propostas, todos saem ganhando: o profissional que passa a ser
valorizado e a população que contará com um melhor atendimento”, afirma a
deputada.
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