As principais
características do assédio moral são: dano, duração no tempo, repetição,
intencionalidade, premeditação e existência de danos psíquicos.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho não pretende esgotar
o assunto sobre os aspectos relacionados ao assédio moral no ambiente
de trabalho. Buscamos analisar separadamente os elementos configuradores
do fenômeno para proporcionar meios para discussões e ponderações
mais frequentes.
Apesar de o assédio moral poder ocorrer em diversos
ambientes de interação humana, abordaremos, neste estudo, somente
aqueles ocorridos em ambiente de trabalho. Contudo, notaremos que alguns
dos elementos configuradores aqui analisados podem fazer parte de outras
modalidades de assédio. Esperamos que este trabalho possa auxiliar
em pesquisas futuras
Conceito
A psicóloga francesa Marie-France Hirigoyen
foi uma das pioneiras no estudo do assédio moral no trabalho e suas
consequências ao trabalhador assediado. Assim a pesquisadora o define:
Por assédio em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamento, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. (...)
O assédio torna-se possível porque vem precedido de uma desvalorização da vítima pelo perverso, que é aceita e até causada pelo grupo. Essa depreciação dá uma justificativa a posteriori à crueldade exercida contra ela e leva-a pensar que ela realmente merece o que está acontecendo[1].
Elementos
Os autores especializados no assunto divergem sobre os componentes configuradores do Assédio Moral no Trabalho. Alguns acrescentam itens específicos enquanto outros contestam a essencialidade de determinados elementos. Ainda que não haja um consenso entre os estudiosos, analisaremos aqueles elementos citados com mais frequência em trabalhos científicos.
Para a maioria dos estudiosos do tema os principais elementos configuradores a serem considerados são: a intenção, o dano, a repetição, a premeditação, a existência de danos psíquicos ao agredido e a duração no tempo.
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