Cadastrada em: 01/07/12 às 22:07, atualizada: 01/07/12 às 22:07
A Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro aprovou, em segunda e última discussão,o projeto de
lei nº 839/2011, de autoria da deputada Enfermeira Rejane, na última
quinta-feira (28/6). O PL normatiza, na rede pública e privada, a aplicação de
medidas mínimas exigíveis para a melhoria das condições de saúde ocupacional
dos profissionais da enfermagem, como a proibição de plantões superiores a 24
horas ininterruptas.
“Melhorar as condições de
descanso durante os plantões foi um compromisso assumido ainda na campanha. A
categoria tem uma carga extenuante e é desumano encarar um plantão sem um
espaço adequado para o repouso. Tenho conversado com os colegas sobre a
necessidade de cobrar e denunciar os nossos direitos. Pelo projeto, os profissionais
deverão ter acesso a dispositivos de proteção adequados, tais como óculos de
proteção, aventais impermeáveis, luvas, toucas e máscaras; imunização contra
agentes biológicos e demais doenças evitáveis por vacinação, e hemograma
completo, anual, para os profissionais que atuem em procedimentos cirúrgicos,
radiodiagnósticos, radioterapêuticos e no preparo de quimioterapia” – explica
Rejane.
A parlamentar defende que a
enfermagem receba o mesmo tipo de tratamento dos demais profissionais da área de
saúde. Suas escalas diárias de trabalho devem ser elaboradas de forma que
permitam pausas compensatórias em ambiente específico, amplo, arejado e provido
de mobiliário, sem a dobra obrigatória de plantão acima de 24 horas
ininterruptas.
“Com as medidas propostas, todos
saem ganhando: o profissional que passa a ser valorizado e a população que
contará com um melhor atendimento”, afirma a deputada.
Entenda o processo legislativo
Para um projeto ser transformado
em Lei é preciso cumprir algumas etapas: o autor apresenta sua proposta ao
plenário. Em seguida, passa pelas comissões da Casa. Após essa fase, segue para
o plenário para ser apreciado em primeira discussão, quando pode receber
emendas. Se a proposta for aprovada, ela retorna para pauta e é votado em segunda
e última discussão. Passado esse
processo, o projeto de lei é encaminhado ao governador, que tem o prazo de 15
dias para sancionar (aprovar) e publicar como Lei.
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