quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Promotoria investiga acúmulo de cargos públicos.

Baseado no artigo 37 da Constituição Federal, que afirma está proibido o acúmulo de cargos públicos remunerados, a Promotoria de Itaperuna recomendou à Prefeitura de São José de Ubá que verificasse a situação de irregularidade quanto à acumulação de cargos nas secretarias municipais.
Para a recomendação, o Promotor de Justiça  considerou o fato de que  existem atualmente inúmeros servidores acumulando cargos públicos de forma indevida.
O representante do MP citou como exemplos agentes comunitários de saúde ou agentes de combate a endemias concomitantemente com um ou dois cargos de professor. Relatou também o exercício de três cargos de Professor num mesmo município, ou junto com o Estado.
Após cumprida a recomendação, a chefe do executivo municipal deve remeter à Promotoria informações e comprovações documentais das medidas adotadas para regularizar as acumulações remuneradas indevidas de cargos públicos.
Autor: Assessoria de Imprensa do MPRJ
 Amanhã falo sobre o assunto e vou postar o por quê não pude acumular sendo que a Constituição me garante esse direito.
Aguardem cenas dos próximos capítulos!!
  

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