Projeto regulamenta profissão de motorista de ambulância
Leonardo Prado
Leonardo Prado
Agostini: motoristas de ambulância trabalham em regime de
plantão e situação de stress.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 611/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. Pela proposta, poderá receber essa qualificação profissional quem trabalhar no transporte de pacientes que tenham como origem ou destino hospitais, clínicas, postos de saúde ou unidades de pronto atendimento (UPA). Salvo em situação de emergência médica, o empregador não pode cobrar outra atribuição do motorista de ambulância.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 611/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. Pela proposta, poderá receber essa qualificação profissional quem trabalhar no transporte de pacientes que tenham como origem ou destino hospitais, clínicas, postos de saúde ou unidades de pronto atendimento (UPA). Salvo em situação de emergência médica, o empregador não pode cobrar outra atribuição do motorista de ambulância.
O projeto garante à atividade o adicional de penosidade, caso o
profissional não receba adicional de insalubridade ou
periculosidade. A atividade penosa é definida como aquela que
provoca grande desgaste físico e psicológico e gere dano à saúde e
que não esteja prevista nas atividades insalubres ou perigosas.
Segundo o Ministério do Trabalho, atividade insalubre é aquela
que expõe os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites legais permitidos. Já a perigosa é aquela que, pela
natureza ou método de trabalho, coloque o trabalhador em contato
permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes,
substâncias radioativas ou materiais inflamáveis em condição
acentuada de risco.
O vínculo profissional do motorista de ambulância com seu
empregador privado será regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Já os contratados para
atender hospitais mantidos pelo governo federal serão definidos por
concurso público. O projeto não trata dos contratos feitos com
outras instâncias de governo.
No caso do regime celetista, os profissionais terão assegurado o
direito a aposentadoria especial depois de 25 anos de atividade. Se
o motorista de ambulâncias for nomeado por concurso público, sua
aposentadoria seguirá o regime jurídico dos servidores públicos,
ressalvada alguma legislação específica que trate dos profissionais
que recebem adicional de penosidade.
Capacitação
O treinamento do motorista é de responsabilidade do empregador, assim como o fornecimento dos equipamentos necessários e a garantia das condições de segurança do veículo. Também serão cobradas do empregador, sem ônus para o motorista, as despesas com a realização dos cursos de qualquer natureza exigidos pela legislação em vigor. Essas regras e direitos também deverão ser aplicadas aos motoristas de ambulância que já são servidores públicos.
O treinamento do motorista é de responsabilidade do empregador, assim como o fornecimento dos equipamentos necessários e a garantia das condições de segurança do veículo. Também serão cobradas do empregador, sem ônus para o motorista, as despesas com a realização dos cursos de qualquer natureza exigidos pela legislação em vigor. Essas regras e direitos também deverão ser aplicadas aos motoristas de ambulância que já são servidores públicos.
"Motoristas de ambulâncias são profissionais que se diferenciam
dos demais motoristas em geral, graças às peculiaridades de suas
atividades", argumenta o parlamentar. Segundo ele, trata-se de uma
categoria de profissionais "que costuma passar 24 horas, ou mais,
prestando serviço à sociedade, pois muitas vezes também trabalham
em regime de plantão, envolvidos com a responsabilidade de conduzir
pessoas com as mais variadas emergências médicas".
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 7191/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto foi apensado ao PL 7191/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-611/2011
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Natalia Doederlein
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Natalia Doederlein
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Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos de São José de Ubá(Sisep)
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