Iniciativa tem o objetivo de auxiliar gestores locais a verificarem o comparecimento dos profissionais nos serviços de saúde do país
As secretarias estaduais e municipais de saúde passam a contar com mais
um instrumento de controle do comparecimento dos médicos nas
emergências e maternidades do país. O Ministério da Saúde divulgou,
nesta quinta-feira (16), documento orientador para auxiliar os gestores
locais, responsáveis pela organização dos serviços médicos, a apurarem a
efetividade do trabalho e também verificar o comparecimento dos médicos
nos estabelecimentos de saúde.
O protocolo inclui recomendações para os gestores locais nos casos em
que for constatada falta injustificada ou a não substituição do
profissional na hipótese de a falta ter sido comunicada. Nas
orientações, estão previstas ainda as ações que podem ser aplicadas às
unidades de saúde de gestão pública, Organização Social (OS),
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou entidades
filantrópicas.
“Esse protocolo vai orientar os secretários municipais e estaduais de
saúde na melhor forma de apurar as eventuais ausências injustificadas
dos profissionais. Também será disponibilizado o fluxograma com as
recomendações para as situações que forem identificadas”, adianta o
diretor do Departamento Nacional de Auditorias (Denasus), Adalberto
Fulgêncio.
RECOMENDAÇÕES – As orientações estarão disponíveis
aos gestores locais no Sistema de Auditoria do SUS (SISAUD) e na página
do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do Ministério da Saúde, e vão
possibilitar que as auditorias locais realizem a verificação do
comparecimento dos médicos nos serviços de urgência e emergência em
hospitais com atendimento a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos,
traumato-ortopédicos e obstétricos nas capitais de todas as unidades da
federação.
Nos casos em que as auditorias constatarem que a falta do profissional
médico foi por situações já previstas – afastamentos legais como
licença, férias e outras situações previstas na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) ou Estatuto dos Servidores – e a direção da unidade não
providenciou a substituição do profissional para repor o quadro de
profissional, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades
administrativas, ética e criminal da direção da unidade de saúde.
Em situações em que houver algum imprevisto, o protocolo apresenta duas
possibilidades de procedimentos. Se a falta for justificada, caberá a
direção do hospital providenciar a substituição sob o risco de ser
penalizada nas áreas administrativa, ética e criminal. E, caso a falta
não seja justificada, caberá ao próprio diretor do hospital a apuração
das responsabilidades do profissional também nas três esferas. Se
durante a auditoria for constatada a inexistência da devida apuração, a
responsabilidade seguirá para o gestor local (secretários estaduais e
municipais) de saúde.
O documento prevê, ainda, que em relação às unidades de saúde
administradas por Organizações Sociais (OS), Oscip ou entidades
filantrópicas - no caso de não comparecimento do médico ao serviço - o
gestor contratante deverá avaliar a forma de contratação de cada
profissional da saúde.
Nessas situações, cabe ao gestor contratante aplicar sanções às
entidades filantrópicas, OS e Oscip e até reincidir o contrato. O gestor
pode, ainda, encaminhar relatório ao Conselho Regional de Medicina
(CRM) e ao Ministério Público para apurar possível infração ética e de
eventual conduta criminosa.
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude
Por Lívia Nascimento, da Agência Saúde - Ascom/MS
(61) 3315.6246 - 3989
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