quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Caros colegas, trabalhadores e funcionários públicos.



Sabemos que a pratica do Assédio Moral,  se alastra como uma epidemia nas mais diversas relações de trabalho, ganhando espaço no serviço público na esfera municipal, estadual e federal. O autoritarismo, o sarcasmo, a perseguição, a inveja e com isso a incompetencia e falta de compromisso com o serviço público e a desvalorização do servidor de carreira, se expressa maléficamente nas relações de poder, surgindo o assédio moral contra o trabalhador. Essa  violencia sorrateira fere, machuca, maltrata e com muito cinismo, esconde os reais motivos da agressão. Geralmente os trabalhadores que mais sofrem assedio moral são os que conhecem seus direitos e deveres, os que desempenham com eficiência suas funções e não se curvam ao autoritarismo perverso, assim,  passam a ser uma ameaça a seus agressores.
 O Assédio Moral no Brasil, ainda não foi inserido na CLT especificamente como violência  contra o trabalhador nem tipificado como crime na legislação nacional. Diante de tanto sofrimento,  o trabalhador reage e como resposta surge um movimento nacional  buscando legislação especifica sobre o tema. No Paraná, o Deputado Tadeu Veneri do PT, foi proponente de Lei aprovada na Assembleia Legislativa, que também tramitou pela Camara Municipal de Curitiba, no combate a todas as manifestações do Assédio Moral no Serviço Público. Em quase toda legislação  municipal e estadual,  define-se  assedio moral como:
" todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade  do vínculo empregatício do funcionário, tais como: marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de idéias de outros; ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência, substimar esforços."
Creio que possa ser incorporado à definição: Transferência repentina  com ou sem motivo de local de trabalho,  falta de ambiente ou condições dignas para o desempenho de tarefas e funções relacionadas ao trabalho, menosprezo à capacitação profissional e funcional do servidor, diferenciação de carga horária entre servidores de um mesmo setor... e tantas outras formas de "proteção" a alguns e "perseguição" a outros, que caracterizam a pratica do assédio moral, provocando   além de sofrimento à vítima, conflitos e desmotivação à equipe, podendo denegrir a imagem da organização.
CABE AOS BONS GESTORES ESTAREM ATENTOS À EQUIPE, INVESTIGANDO COM ÉTICA E COMPROMISSO O  BEM-ESTAR DO TRABALHADOR E A EXCELÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO ... ESTANDO ATENTOS À  SOLICITAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA (estipulada ou solicitada),   DESABAFOS, CRISES DE CHORO, ESTRESSE, ABSENTEÍSMO, LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, ATRASOS, DESMOTIVAÇÃO ...  TUDO QUE POSSA INDICAR A PRATICA DE ASSEDIO MORAL NA ORGANIZAÇÃO, AGINDO DE FORMA A PREVENIR, COIBIR E PUNIR A PRATICA DESSA VIOLENCIA, FAZENDO VALER SEU PAPEL DE GESTOR COMPETENTE E RESPONSÁVEL.
CABE AINDA A NOSSOS REPRESENTANTES POLITICOS, APROFUNDAREM ESTUDOS SOBRE O TEMA E REALMENTE DEFENDER OS DIREITOS DO TRABALHADOR COM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE ASSÉDIO MORAL. DIFÍCIL MESMO... É ERGUER UMA ARMA PARA FERIR-SE A SI MESMO, COMPREENDENDO QUE, A MAIORIA DOS CASOS DE ASSÉDIO MORAL, ACONTECEM  EM ÓRGÃOS PÚBLICOS, DEVIDO A RELAÇÃO DE PODER E POUCA COMPETÊNCIA DE CHEFIAS INDICADAS QUE NÃO  CONHECEM O PROCESSO DE TRABALHO. RESSALTANDO QUE A DESVALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DE CARREIRA, FRENTE A NOMEAÇÃO DE ESTRANHOS, JA PODE SER CONSIDERADO COMO  MANIFESTAÇÃO DE ASSEDIO MORAL,NÃO COMPROMETENDO AQUI, OS CARGOS DE CONFIANÇA NECESSÁRIOS AO GESTOR PÚBLICO.   
CABE A NÓS TRABALHADORES, SERVIDORES PÚBLICOS, LUTARMOS PELA NOSSA DIGNIDADE, PELA EXCELÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO, SEM NUNCA DESISTIRMOS DA ÉTICA COMO CIDADÃO, E DO PRAZER DO TRABALHO COMO SER HUMANO.
ASSÉDIO MORAL DEVE SER DENUNCIADO. NÃO SE OMITA DIANTE DOS FATOS.

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