O assédio moral contra servidor público poderá ser
enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em
decisão terminativa, projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)
que criminaliza a prática na administração pública. A matéria (PLS 121/2009) tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).
O substitutivo elaborado por Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios
do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserir a
conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que
institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU).
O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator,
para contornar inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e
seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem
mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a
inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”,
argumentou Taques, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre o assunto.
Por outro lado, recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconhecendo assédio moral praticado por um prefeito contra servidora
municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a
recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade.
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das
relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público,
onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”,
sustentou Taques.
A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no
substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu
subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou
imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS
121/2009, se aprovado, será examinado em seguida pela Câmara dos
Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)- 14/09/2014
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