Por quê numa determinada cidade o procurador proferiu, um parecer ridículo contra acumulação, se quem NÃO pode acumular de acordo com a CONSTITUIÇÃO acumula, tais como: Motoristas...professores( mais de 2 matrículas) , psicólogos, professor no Estado e Fiscal de rendas no município, funcionários de 40 horas com outros vínculos, serventes, telefonistas, todos até podem ter compatibilidade de horário, mas a CONSTITUIÇÃO FEDERAL impede tais acumulações. Isso me leva a crer que temos dois pesos e duas medidas? Esse governo não é tão TRANSPARENTE, assim? O procurdor usou um ACÓRDÃO do Tribunal do Trabalho e se esqueceu da Constituição Federal? Ou foi simplesmente uma decisão POLÍTICA? O que pensar desse improbus litigador?
No jornal O DIA de hoje, saiu uma reportagem sobre assunto tão pertinente no momento, li e compreendi mais um pouco a mesquinhez humana, e a cada dia mais me convenço que a decisão foi POLÍTICA e das mais absurdas já ocorrida nessa atual administração.Mas o quê esperar de homens que não tem compromisso com a verdade? Coerência? Claro que não!!!
O argumento empregado, para não acumulação, foi que no total perfazia uma carga horária de 70 horas. “O argumento é mentiroso. A carga horária
efetivamente trabalhada é de 30 horas. Pergunto eu, e aqueles que tem carga de 40 horas e acumulam? Tenho nada contra,cada um com seus benefícios,graças a Deus por terem mais vínculos,mas por quê uns podem e outros não?
E você o que pensa disso?
By Isa
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