Sabemos que a pratica do Assédio Moral, se
alastra como uma epidemia nas mais diversas relações de trabalho,
ganhando espaço no serviço público na esfera municipal, estadual e
federal. O autoritarismo, o sarcasmo, a perseguição, a inveja e com isso
a incompetencia e falta de compromisso com o serviço público e a
desvalorização do servidor de carreira, se expressa maléficamente nas
relações de poder, surgindo o assédio moral contra o trabalhador. Essa
violencia sorrateira fere, machuca, maltrata e com muito
cinismo, esconde os reais motivos da agressão. Geralmente
os trabalhadores que mais sofrem assedio moral são os que conhecem seus
direitos e deveres, os que desempenham com eficiência suas funções e
não se curvam ao autoritarismo perverso, assim, passam a ser uma ameaça
a seus agressores.
O Assédio Moral no Brasil, ainda não
foi inserido na CLT especificamente como violência contra o trabalhador
nem tipificado como crime na legislação nacional. Diante de tanto
sofrimento, o trabalhador reage e como resposta surge um movimento
nacional buscando legislação especifica sobre o tema. No Paraná, o
Deputado Tadeu Veneri do PT, foi proponente de Lei aprovada na
Assembleia Legislativa, que também tramitou pela Camara Municipal de
Curitiba, no combate a todas as manifestações do Assédio Moral no
Serviço Público. Em quase toda legislação municipal e estadual,
define-se assedio moral como:
" todo tipo de ação, gesto ou palavra que
atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo,
fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao
ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à
estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, tais como: marcar
tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de
responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de idéias
de outros; ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele
através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar
rumores maliciosos; criticar com persistência, substimar esforços."
Creio que possa ser incorporado à definição: Transferência
repentina com ou sem motivo de local de trabalho, falta de ambiente ou
condições dignas para o desempenho de tarefas e funções relacionadas ao
trabalho, menosprezo à capacitação profissional e funcional do servidor,
diferenciação de carga horária entre servidores de um mesmo setor... e
tantas outras formas de "proteção" a alguns e "perseguição" a outros,
que caracterizam a pratica do assédio moral, provocando além de
sofrimento à vítima, conflitos e desmotivação à equipe, podendo denegrir
a imagem da organização.
CABE AOS BONS GESTORES ESTAREM ATENTOS À
EQUIPE, INVESTIGANDO COM ÉTICA E COMPROMISSO O BEM-ESTAR DO TRABALHADOR
E A EXCELÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO ... ESTANDO ATENTOS
À SOLICITAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA (estipulada ou solicitada),
DESABAFOS, CRISES DE CHORO, ESTRESSE, ABSENTEÍSMO, LICENÇAS PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, ATRASOS, DESMOTIVAÇÃO ... TUDO QUE POSSA INDICAR
A PRATICA DE ASSEDIO MORAL NA ORGANIZAÇÃO, AGINDO DE FORMA A PREVENIR,
COIBIR E PUNIR A PRATICA DESSA VIOLENCIA, FAZENDO VALER SEU PAPEL DE
GESTOR COMPETENTE E RESPONSÁVEL.
CABE AINDA A NOSSOS REPRESENTANTES POLITICOS,
APROFUNDAREM ESTUDOS SOBRE O TEMA E REALMENTE DEFENDER OS DIREITOS DO
TRABALHADOR COM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE ASSÉDIO MORAL. DIFÍCIL
MESMO... É ERGUER UMA ARMA PARA FERIR-SE A SI MESMO, COMPREENDENDO
QUE, A MAIORIA DOS CASOS DE ASSÉDIO MORAL, ACONTECEM EM ÓRGÃOS
PÚBLICOS, DEVIDO A RELAÇÃO DE PODER E POUCA COMPETÊNCIA DE CHEFIAS
INDICADAS QUE NÃO CONHECEM O PROCESSO DE TRABALHO. RESSALTANDO QUE A
DESVALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DE CARREIRA, FRENTE A NOMEAÇÃO DE
ESTRANHOS, JA PODE SER CONSIDERADO COMO MANIFESTAÇÃO DE ASSEDIO
MORAL,NÃO COMPROMETENDO AQUI, OS CARGOS DE CONFIANÇA NECESSÁRIOS AO
GESTOR PÚBLICO.
CABE A NÓS TRABALHADORES, SERVIDORES PÚBLICOS,
LUTARMOS PELA NOSSA DIGNIDADE, PELA EXCELÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS À
POPULAÇÃO, SEM NUNCA DESISTIRMOS DA ÉTICA COMO CIDADÃO, E DO PRAZER DO
TRABALHO COMO SER HUMANO.
ASSÉDIO MORAL DEVE SER DENUNCIADO. NÃO SE OMITA DIANTE DOS FATOS.