A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de
Araranguá que havia negado pedido de indenização formulado por Vicente
Machado contra Ernani Palma Ribeiro Filho, em razão de supostas
agressões verbais veiculadas na Rádio Amiga FM.
Durante a
transmissão, ocorrida em fevereiro de 2005, Ernani, à época diretor do
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), comentou a ação
popular movida contra o órgão. Criticou também a realização de
construções na gestão anterior, quando Vicente era um dos diretores:
"...nesta obra imoral feita na gestão passada", disse no ar.
Já o
autor, em sua apelação, alegou ter sofrido abalo moral ao suportar
aflições e angústias em razão da difamação, além de ter ficado com a
imagem denegrida perante a comunidade. Ressaltou que tais fatos podem
repercutir na carreira política que futuramente pretende seguir.
O
relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga,
lembrou que o cargo de direção de uma autarquia expõe o titular a
maiores e naturais críticas dirigidas a sua atividade funcional pública,
diferentemente de um cidadão comum, destituído de notoriedade.
O
magistrado explicou, ainda, que em nenhum momento as declarações foram
dirigidas ao autor, mas sim ao órgão. Aflora da entrevista concedida
pelo requerido o direito à informação e crítica pública e à liberdade de
expressão, conforme prescrevem o artigo 5º, IV e IX; e artigo 220, ambos da Constituição Federal.
Até mesmo porque o homem público assume a responsabilidade pelo
exercício do cargo e se submete às críticas oriundas da garantia
constitucional da liberdade de expressão. Pensar o contrário
significaria limitar a liberdade de expressão e representaria um
retrocesso à censura e uma afronta à almejada Democracia, anotou o
magistrado.
Fonte: JusBrasil
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