Servidores estaduais ou municipais que não foram contemplados com licença-prêmio ou licença especial devem ser indenizados.
Rio - Servidores estaduais ou municipais que não foram
contemplados com licença-prêmio ou licença especial devem ser
indenizados. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio
(TJ-RJ). Para o TJ, os órgãos são obrigados a conceder o benefício até a
aposentadoria do funcionário, ainda que não tenha sido requerido. As
licenças-prêmio ou licenças especiais são concedidas a cada cinco anos
de serviço público completados, desde que não haja falta ou afastamento
sem justificativa.
De acordo com o advogado Carlos Henrique
Jund, do escritório Jund Associados, há casos de servidores que preferem
acumular a licença-prêmio para antecipar a aposentadoria, mas a
prática, no entanto, é ilegal. “A Constituição Estadual prevê essa
possibilidade, mas o Supremo Tribunal Federal julgou esse artigo
inconstitucional”, explica.
Em geral, o valor da indenização
corresponde a um salário bruto a cada período de férias ou mês de
licença não usufruídos. O advogado esclarece que o direito do
trabalhador deve ser cumprido, com o objetivo de atenuar os desgastes e
garantir o bom desempenho dele na função.
Segundo Jund, com
os Juizados Especiais Fazendários, que atuam nos processos movidos
contra o estado e municípios, o trâmite das ações está ainda mais
rápido. “Nestes casos, vale lembrar que os pedidos devem ser de até 60
salários mínimos ou R$ 37.320. Para tanto, não haverá precatório, sendo
as indenizações pagas ao final do processo mediante RPV (Requisitório de
Pequeno Valor)”, diz Jund.
Fonte: Jornal O Dia