sábado, 24 de maio de 2014

Coluna do Servidor: Indenização na falta de licença.

Servidores estaduais ou municipais que não foram contemplados com licença-prêmio ou licença especial devem ser indenizados.

Rio -  Servidores estaduais ou municipais que não foram contemplados com licença-prêmio ou licença especial devem ser indenizados. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Para o TJ, os órgãos são obrigados a conceder o benefício até a aposentadoria do funcionário, ainda que não tenha sido requerido. As licenças-prêmio ou licenças especiais são concedidas a cada cinco anos de serviço público completados, desde que não haja falta ou afastamento sem justificativa.
De acordo com o advogado Carlos Henrique Jund, do escritório Jund Associados, há casos de servidores que preferem acumular a licença-prêmio para antecipar a aposentadoria, mas a prática, no entanto, é ilegal. “A Constituição Estadual prevê essa possibilidade, mas o Supremo Tribunal Federal julgou esse artigo inconstitucional”, explica.
Em geral, o valor da indenização corresponde a um salário bruto a cada período de férias ou mês de licença não usufruídos. O advogado esclarece que o direito do trabalhador deve ser cumprido, com o objetivo de atenuar os desgastes e garantir o bom desempenho dele na função.
Segundo Jund, com os Juizados Especiais Fazendários, que atuam nos processos movidos contra o estado e municípios, o trâmite das ações está ainda mais rápido. “Nestes casos, vale lembrar que os pedidos devem ser de até 60 salários mínimos ou R$ 37.320. Para tanto, não haverá precatório, sendo as indenizações pagas ao final do processo mediante RPV (Requisitório de Pequeno Valor)”, diz Jund.
Fonte: Jornal O Dia

 

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Câmara aprova piso de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que estabelece piso salarial de R$ 1.014 aos agentes comunitários de saúde. O texto agora segue para votação no Senado antes de ir à sanção presidencial. O projeto sofreu no ano passado forte oposição do governo federal e municípios, que temiam aumentos de gastos anuais.
Atualmente não há um valor mínimo para a remuneração, mas o governo federal repassa por meio de portaria R$ 1.014 por mês aos municípios por agente comunitário. De acordo com o relator da proposta, deputado Domingos Dutra (SDD-MA), cerca de 50% das prefeituras não repassam esse valor integralmente aos profissionais porque utilizam parte dos recursos para pagar encargos trabalhistas.
“Hoje, esse repasse não é piso, é um incentivo. Mais da metade dos municípios pagam um salário mínimo aos agentes e usam o restante para pagar os impostos patronais. Agora, vão ter que pagar bruto os R$ 1.014 de salário”, afirmou Dutra.
 
Pela proposta, o piso será reajustado anualmente conforme a inflação, calculada pela variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) acumulada nos 12 meses anteriores ao mês da correção. O texto também garante aumento real para os agentes comunitários, com base no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) no ano.
Dezenas de agentes comunitários lotaram as galerias e cantaram o hino nacional após a aprovação do texto.
“Essa é uma noite histórica. Esta Casa sabe das dificuldades para passar essa matéria, há oito anos tramitando no Congresso Nacional. Mas valeu a pena a paciência e a perseverança. Quantas vezes tivemos que avançar e recuar para construir esse belo painel”, disse o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
De acordo com Domingos Dutra, mais de 310 mil agentes de saúde serão beneficiados pela proposta. O impacto financeiro para os municípios será, segundo ele, de R$ 700 milhões no primeiro ano. De acordo com a liderança do governo na Câmara, o impacto do projeto para a União será de R$ 6 bilhões em cinco anos.
Para aliviar as prefeituras, o projeto prevê autorização para que a União conceda um “incentivo extra” para os municípios usarem no “fortalecimento de políticas” relacionadas à atuação dos agentes comunitários. O incentivo dependerá do saldo de recursos nos cofres do governo federal e não poderá ser superior a 40% nem inferior a 5,3% do valor repassado a cada entre federado.

Fonte G1- 07/05/14