Crônica, humor, música, política, poesia, reflexão e tudo mais o que me der na "telha".
sábado, 27 de outubro de 2012
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Urnas abertas para fraudes
A menos de um mês das eleições municipais, o País continua mergulhado
em dúvidas quanto aos caminhos definidos para suas escolhas - e sujeito
a eventuais acontecimentos que poderão ser graves. Trata-se do modelo
de urna eletrônica adotado para a votação, que especialistas já há algum
tempo vêm mostrando que é suscetível a fraudes e teve seu modelo
recusado por dezenas de países. Mas, ainda assim, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) insiste em mantê-lo, sob a alegação de que outro modelo
teria custo alto, permitiria identificar o votante (quebrando o sigilo
do voto) e poderia retardar a votação, se implantado.
A história recente nessa área tem lances dramáticos. Para ficar
apenas em um, pode-se retornar à eleição presidencial de 1989, quando um
dos candidatos, Leonel Brizola, contestou a decisão do TSE de mandar
para o segundo turno, contra Collor de Mello (que tivera 20,6 milhões de
votos), o candidato Lula, com 11,62 milhões (Brizola tivera 11,16
milhões, 456 mil menos). Mas o presidente do TSE, o então ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Francisco Rezek, alegou que a recontagem
seria impossível, porque as cédulas usadas pelos eleitores já haviam
sido incineradas. Rezek depois renunciou ao STF, tornou-se ministro de
Collor e, ao deixar o Ministério, foi nomeado de novo ministro do STF -
caso único na História nacional.
De lá para cá houve denúncias em outros casos, escaramuças. Mas não
se avançou. Há uns poucos anos a Câmara dos Deputados, que pretendia
preparar um novo sistema para 2014, pediu parecer do TSE sobre os
caminhos a seguir. O tribunal, entretanto, alegou não ser necessário,
dada a confiabilidade que atribuía ao sistema vigente. A Câmara pediu,
então, a um "comitê multidisciplinar independente" (CMI), composto de
dez pessoas, entre elas juristas e especialistas em tecnologias de
informação, um parecer sobre o sistema brasileiro de votação eletrônica,
dadas as dúvidas levantas aqui e em outros países. A principal delas é
que, com as regras e os formatos atuais, é impossível para os
representantes da sociedade auditar o resultado da apuração. Como diz o
relatório do CMI, "caso ocorra uma infiltração criminosa determinada a
fraudar as eleições, a fiscalização externa dos partidos, da OAB e do
Ministério Público, do modo como é permitida, será incapaz de
detectá-la". Por isso julga necessário "regulamentar mais detalhadamente
o princípio da independência do software em sistemas eleitorais,
definindo claramente as regras de auditoria com o voto impresso
conferível pelo eleitor".
Fraudes eleitorais ocorrem no mundo todo (basta relembrar as que Al
Gore alegou na sua disputa com Bush). E no mundo todo, em dezenas de
nações, o sistema adotado pelo Brasil não é aceito. O último país que o
adotava, a Índia, mudou no ano passado. A Venezuela já mudara em 2004,
assim como a Argentina, o Peru, o Equador, a Costa Rica e o México. O
Paraguai desistiu desse caminho, que não aceita o controle da sociedade -
basicamente, porque não permite recontagem e concentra poder na
autoridade eleitoral. O eleitor não tem como fiscalizar; a segurança
eletrônica não é suficiente, "não substitui o exercício da soberania
pelo eleitor-médio". E mesmo que fosse possível, como diz o procurador
da República Celso Antônio Três, citado no parecer do CMI, "isso não
seria suficiente; impõe-se disponibilizar aos cidadãos, através de suas
faculdades normais, motu próprio, a possibilidade de sindicar a devida
observância à sua vontade eleitoral". No atual sistema brasileiro, diz o
relatório do CMI, "há exagerada concentração de poderes, resultando num
comprometimento do princípio da publicidade e da soberania do eleitor".
Lembra o engenheiro Amilcar Brunazo Filho, especialista em tecnologia
de informação e um dos autores do parecer do CMI, que a Alemanha em
2009 considerou contrário ao princípio da publicidade e à sua
Constituição o uso de máquinas apenas, sem o voto impresso do eleitor,
verificável por ele. "Máquina eletrônica não basta", concluíram os
técnicos alemães, se o eleitor não tem como ver o que foi gravado no
registro digital do voto.
"O princípio da publicidade no processo eleitoral era perfeitamente
atendido no sistema da votação manual", observa o parecer. "O eleitor
via o conteúdo do Registro do Voto - a cédula eleitoral - antes de ser
colocada na urna. Na apuração, todos esses registros do voto eram
abertos para serem vistos e contados perante os representantes dos
candidatos. Porém, com a adoção das máquinas DRE no Brasil em 1996 o
princípio da publicidade no processo eleitoral eletrônico teve seu
alcance restringido". E se o eleitor não tem como ver ou conferir o que
foi gravado no Registro Digital do Voto - feito depois que ele confirma
sua escolha -, nunca terá como saber se o registro consignou seu voto
conforme digitado.
Trata-se, no todo, de parecer feito por uma comissão independente de
partidos ou de qualquer organização, com colaboração espontânea de seus
membros, todos experientes na área da legislação e das tecnologias de
informação. E que ainda tem o acerto de suas conclusões referendado pelo
professor Diego Aranha e por um grupo de especialistas do Departamento
de Ciência da Computação da Universidade de Brasília, que em agosto
mostrou na prática que o sistema referendado pelo TSE é vulnerável,
permite a quebra de sigilo dos votos.
Não é preciso ter muita imaginação para supor que, num país com as
dimensões do Brasil, mais de 5.500 municípios, existe a possibilidade de
tentativas de fraude. Se o mundo todo está dizendo que nosso sistema é
vulnerável, por que não mudar ou corrigi-lo? Identificação digital
apenas não resolve, como já se mostrou: de que adianta pôr no papel as
impressões de dez dedos se depois só se podem reconhecer duas? E ainda é
preciso ter em conta que todos os dias surgem notícias de hackers que
invadem sites eletrônicos, até de órgãos das nações mais poderosas do
mundo.
Cautela, pois.
* JORNALISTAE-MAIL: WLRNOVAES@UOL.COM.BR
http://www.estadao.com.br/
sábado, 6 de outubro de 2012
Solicitação Negada na Prefeitura de Ubá
Dia 05 de julo de 2012 protocolei na Prefeitura vários requerimento com
base na Lei de Acesso à Informação.No entanto só obtive resposta nos
processos que tange às viagens da primeira-dama em Belém e Fortaleza, os
demais fui procurar informações várias vezes e como não podia ser
diferente nada de processos. Por isso resolvi recorrer ao MP para ter
acesso aos processos pedidos.
Lei de Acesso à InformaçãoA Lei nº 12.527/11 regulamenta o
acesso a Informações Públicas por meio da publicidade, divulgação,
informação via meio eletrônico e cultura da transparência, e possibilita
que toda pessoa possa requisitar aos órgãos públicos integrantes da
Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as
Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, informações sem
precisar explicar o motivo, desde que não sejam consideradas sigilosas
ou pessoais. O órgão ou entidade pública tem 20 dias para responder ao
cidadão, prorrogado por mais 10 dias. Se não houver resposta, poderá
haver sanções administrativas.
Cada órgão ou entidade deverá publicar, em sua página na internet, informações completas sobre sua atuação, contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos. As informações consideradas imprescindíveis à segurança do Estado estarão protegidas por um prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais 25 anos. No entanto, não há restrições sobre documentos e informações relacionados aos direitos humanos.
Bem, para minha surpresa esses dois requerimentos em especial não foram atendidos o que me caiu o queixo!! Por que logo esses dois?Se o slogan da administração é Trabalho e Transparência. Pela Lei a bem da verdade estas informações já deveriam fazerem partes da página oficial da prefeitura .Ora se não há o que resguardar porque não entregar a xerox solicitada do processo licitatório compra e aquisição de material permanente para o Pronto Socorro que foi procurá-lo ontem e a funcionária me disse que o mesmo se encontrava com o Secretário de Administração!
E a folha de pagamento que em todas páginas de órgãos públicos já se encontram disponíveis? O que há na folha que não pode se divulgada? Será que temos pessoas que recebem benefícios sem fazerem jus aos mesmos? Será que tem "fantasmas"na folha?
Por isso resolvi dar entrada no MP como preceitua a Lei de Acesso à Informação pedindo que seja concedida a xerox dos referidos processo, não tendo outra solução já que não mostraram que irão fazê-lo de expontânea decisão.
Uma pena que ainda hoje estas coisas fiquem escondidas e o cidadão sem o direito de saber como é empregado o dinheiro público!!
By Isa
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