Baseado no artigo 37 da Constituição Federal,
que afirma está proibido o acúmulo de cargos públicos remunerados, a
Promotoria de Itaperuna recomendou à Prefeitura de São José de Ubá que
verificasse a situação de irregularidade quanto à acumulação de cargos
nas secretarias municipais.
Para a recomendação, o
Promotor de Justiça considerou o fato de que existem atualmente inúmeros servidores acumulando cargos
públicos de forma indevida.
O representante do MP citou como
exemplos agentes comunitários de saúde ou agentes de combate a endemias
concomitantemente com um ou dois cargos de professor. Relatou também o
exercício de três cargos de Professor num mesmo município, ou junto com o
Estado.
Após cumprida a recomendação, a chefe do
executivo municipal deve remeter à Promotoria informações e comprovações
documentais das medidas adotadas para regularizar as acumulações
remuneradas indevidas de cargos públicos.
Autor: Assessoria de Imprensa do MPRJ
Amanhã falo sobre o assunto e vou postar o por quê não pude acumular sendo que a Constituição me garante esse direito.
Aguardem cenas dos próximos capítulos!!
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