quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Urnas abertas para fraudes


A menos de um mês das eleições municipais, o País continua mergulhado em dúvidas quanto aos caminhos definidos para suas escolhas - e sujeito a eventuais acontecimentos que poderão ser graves. Trata-se do modelo de urna eletrônica adotado para a votação, que especialistas já há algum tempo vêm mostrando que é suscetível a fraudes e teve seu modelo recusado por dezenas de países. Mas, ainda assim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) insiste em mantê-lo, sob a alegação de que outro modelo teria custo alto, permitiria identificar o votante (quebrando o sigilo do voto) e poderia retardar a votação, se implantado.
A história recente nessa área tem lances dramáticos. Para ficar apenas em um, pode-se retornar à eleição presidencial de 1989, quando um dos candidatos, Leonel Brizola, contestou a decisão do TSE de mandar para o segundo turno, contra Collor de Mello (que tivera 20,6 milhões de votos), o candidato Lula, com 11,62 milhões (Brizola tivera 11,16 milhões, 456 mil menos). Mas o presidente do TSE, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Francisco Rezek, alegou que a recontagem seria impossível, porque as cédulas usadas pelos eleitores já haviam sido incineradas. Rezek depois renunciou ao STF, tornou-se ministro de Collor e, ao deixar o Ministério, foi nomeado de novo ministro do STF - caso único na História nacional.
De lá para cá houve denúncias em outros casos, escaramuças. Mas não se avançou. Há uns poucos anos a Câmara dos Deputados, que pretendia preparar um novo sistema para 2014, pediu parecer do TSE sobre os caminhos a seguir. O tribunal, entretanto, alegou não ser necessário, dada a confiabilidade que atribuía ao sistema vigente. A Câmara pediu, então, a um "comitê multidisciplinar independente" (CMI), composto de dez pessoas, entre elas juristas e especialistas em tecnologias de informação, um parecer sobre o sistema brasileiro de votação eletrônica, dadas as dúvidas levantas aqui e em outros países. A principal delas é que, com as regras e os formatos atuais, é impossível para os representantes da sociedade auditar o resultado da apuração. Como diz o relatório do CMI, "caso ocorra uma infiltração criminosa determinada a fraudar as eleições, a fiscalização externa dos partidos, da OAB e do Ministério Público, do modo como é permitida, será incapaz de detectá-la". Por isso julga necessário "regulamentar mais detalhadamente o princípio da independência do software em sistemas eleitorais, definindo claramente as regras de auditoria com o voto impresso conferível pelo eleitor".
Fraudes eleitorais ocorrem no mundo todo (basta relembrar as que Al Gore alegou na sua disputa com Bush). E no mundo todo, em dezenas de nações, o sistema adotado pelo Brasil não é aceito. O último país que o adotava, a Índia, mudou no ano passado. A Venezuela já mudara em 2004, assim como a Argentina, o Peru, o Equador, a Costa Rica e o México. O Paraguai desistiu desse caminho, que não aceita o controle da sociedade - basicamente, porque não permite recontagem e concentra poder na autoridade eleitoral. O eleitor não tem como fiscalizar; a segurança eletrônica não é suficiente, "não substitui o exercício da soberania pelo eleitor-médio". E mesmo que fosse possível, como diz o procurador da República Celso Antônio Três, citado no parecer do CMI, "isso não seria suficiente; impõe-se disponibilizar aos cidadãos, através de suas faculdades normais, motu próprio, a possibilidade de sindicar a devida observância à sua vontade eleitoral". No atual sistema brasileiro, diz o relatório do CMI, "há exagerada concentração de poderes, resultando num comprometimento do princípio da publicidade e da soberania do eleitor".
Lembra o engenheiro Amilcar Brunazo Filho, especialista em tecnologia de informação e um dos autores do parecer do CMI, que a Alemanha em 2009 considerou contrário ao princípio da publicidade e à sua Constituição o uso de máquinas apenas, sem o voto impresso do eleitor, verificável por ele. "Máquina eletrônica não basta", concluíram os técnicos alemães, se o eleitor não tem como ver o que foi gravado no registro digital do voto.
"O princípio da publicidade no processo eleitoral era perfeitamente atendido no sistema da votação manual", observa o parecer. "O eleitor via o conteúdo do Registro do Voto - a cédula eleitoral - antes de ser colocada na urna. Na apuração, todos esses registros do voto eram abertos para serem vistos e contados perante os representantes dos candidatos. Porém, com a adoção das máquinas DRE no Brasil em 1996 o princípio da publicidade no processo eleitoral eletrônico teve seu alcance restringido". E se o eleitor não tem como ver ou conferir o que foi gravado no Registro Digital do Voto - feito depois que ele confirma sua escolha -, nunca terá como saber se o registro consignou seu voto conforme digitado.
Trata-se, no todo, de parecer feito por uma comissão independente de partidos ou de qualquer organização, com colaboração espontânea de seus membros, todos experientes na área da legislação e das tecnologias de informação. E que ainda tem o acerto de suas conclusões referendado pelo professor Diego Aranha e por um grupo de especialistas do Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília, que em agosto mostrou na prática que o sistema referendado pelo TSE é vulnerável, permite a quebra de sigilo dos votos.
Não é preciso ter muita imaginação para supor que, num país com as dimensões do Brasil, mais de 5.500 municípios, existe a possibilidade de tentativas de fraude. Se o mundo todo está dizendo que nosso sistema é vulnerável, por que não mudar ou corrigi-lo? Identificação digital apenas não resolve, como já se mostrou: de que adianta pôr no papel as impressões de dez dedos se depois só se podem reconhecer duas? E ainda é preciso ter em conta que todos os dias surgem notícias de hackers que invadem sites eletrônicos, até de órgãos das nações mais poderosas do mundo.
Cautela, pois.
* JORNALISTA
E-MAIL:
WLRNOVAES@UOL.COM.BR
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sábado, 6 de outubro de 2012

Solicitação Negada na Prefeitura de Ubá

Dia  05 de julo de 2012 protocolei na Prefeitura vários requerimento com base na Lei de Acesso à Informação.No entanto só obtive resposta nos processos que tange às viagens da primeira-dama em Belém e Fortaleza, os demais fui procurar informações várias vezes e como não podia ser diferente nada de processos. Por isso resolvi recorrer ao MP para ter acesso aos processos pedidos.





Cada órgão ou entidade deverá publicar, em sua página na internet, informações completas sobre sua atuação, contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos. As informações consideradas imprescindíveis à segurança do Estado estarão protegidas por um prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais 25 anos. No entanto, não há restrições sobre documentos e informações relacionados aos direitos humanos.

Bem, para minha surpresa esses dois requerimentos em especial não foram atendidos o que me caiu o queixo!! Por que logo esses dois?Se o slogan da administração é Trabalho e Transparência. Pela Lei a bem da verdade estas informações já deveriam fazerem partes da página oficial da prefeitura .Ora se não há o que resguardar porque não entregar a xerox solicitada do processo licitatório compra e aquisição de material permanente para o Pronto Socorro que foi procurá-lo ontem e a funcionária me disse que o mesmo se encontrava com o Secretário de Administração!
E a folha de pagamento que em todas páginas de órgãos públicos já se encontram disponíveis? O que há na folha que não pode se divulgada? Será que temos pessoas que recebem benefícios sem fazerem jus aos mesmos? Será que tem "fantasmas"na folha?
Por isso resolvi dar entrada no MP como preceitua a Lei de Acesso à Informação pedindo que seja concedida a xerox dos referidos processo, não tendo outra solução já que não mostraram que irão fazê-lo de expontânea decisão.
Uma pena que ainda hoje estas coisas fiquem escondidas e o cidadão sem o direito de saber como é empregado o dinheiro público!!


By Isa